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a) todos os tipos de receitas abrangeria receitas a prazo, o que não é regime de caixa e sim competência
b) despesas antecipadas seriam atribuídas pelo simples fato de ter sido realizado o desembolso e não de acordo com o período de vigência do contrato
c) depreciações não geram desembolsos
e) despesas incorridas efetivamente não são necessariamentes as pagas e sim as incorridas e reconhecidas pelo regime de competência
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Regime de Caixa
Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no espectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores. Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.
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Complementando o comentário da Sabrina:
D) despesas provisionadas: obrigações para ESTIMATIVAS de perda; resultado de equivalência patrimonial: participação da investidora
no resultado da coligada/controlada. Deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido da investidora e não no resultado (fonte: CPC-18).
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ATENÇÃO PARA AS PEGADINHAS:
INCORRIDAS (R de Cp) É DIFERENTE DE PAGAS (R de Cx)....
DESPESAS ECONÔMICAS NÃO ENTRAM NO RESULTADO
- Depreciação, MEP, Ganhos