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Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
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Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Segundo as normas de auditoria, caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude. Isso é necessário mesmo que o assunto possa ser considerado não importante (por exemplo, um desfalque mínimo cometido por empregado em um nível inferior na organização da entidade).
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Estamos diante de uma fraude. Ao constatar fraude, o auditor comunica ao nível apropriado da administração. Normalmente, o nível apropriado é aquele acima do responsável pela fraude.
Letras A, B E – Erradas. A descoberta de fraudes, não significa que o auditor deve, necessariamente renunciar aos trabalhos. Uma justificativa plausível para renúncia dos trabalhos seria fraude envolvendo a administração, agindo no sentido de ludibriar o auditor, negando-se a fornecer representações formais, negando acessos etc.
Letra C – certo.
Letra D – Errado. Não é função adotar ou acompanhar os procedimentos legais, como apurações cíveis e penais decorrentes do ilícito.
Resposta: C