Segundo a NBCT 11:
11.2.8.6 – Embora não exaustivos, pelo menos os seguintes pressupostos deverão ser adotados pelo auditor na análise da continuidade da entidade auditada:
a) indicadores financeiros
1 - passivo a descoberto;
2 - posição negativa do capital circulante líquido;
3 - empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos, sem possibilidade de renovação pelos credores;
4 - excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem a possibilidade de alongamento das dívidas ou capacidade de amortização;
5 - índices financeiros adversos de forma contínua;
6 - prejuízos substanciais de operação e de forma contínua;
7 - retração ou descontinuidade na distribuição de resultados;
8 - incapacidade de devedores na data do vencimento;
9 - dificuldades de acertos com credores;
10 - alterações ou renegociações com credores; e
11 - incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios ou produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva.
b) indicadores de operação
1 - perda de elementos-chaves na administração sem modificações ou substituições imediatas;
2 - perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou financiador estratégico; e
3 - dificuldades de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade.
c) outras indicações
1 - não cumprimento de normas legais, regulamentares e estatutárias;
2 - contingências capazes de não serem cumpridas pela entidade; e
3 - mudanças das políticas governamentais que afetam a entidade.