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Essa é uma verdadeira pegadinha. A gente sempre ouve falar que a poupança não tem cobrança de manutenção, mas não é verdade. Segundo o Banco Central os bancos podem cobrar "desde que os depósitos de poupança apresentem saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que não apresentem registros de depósitos ou saques pelo período de 6 meses".
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Acho que vale a pena deixar claro:Abaixo de 20 reais E 6 meses sem movimentar...Logo a questão pode induzir o candidato afirmando:"Fulano não movimenta a conta poupança com 50 reais há 9 meses, logo o bco pode cobrar tarifa de manutenção..." Questão Errada!
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Acredito que esta questão esteja desatualizada. Por via de dúvidas, a partir de agora marquem que NÃO HÁ COBRANÇA de manutenção em poupança. O próprio BACEN diz isto. Acessem: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp#PoupancaAbraço
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Essa questão está desatualizada! Desde 2007 não é permitido a cobrança de manutenção de conta de poupança, independente do valor na conta ou do tempo sem movimentação.
Antes de 2007 era permitido a cobrança de manutenção de conta poupança onde houvesse inatividade de manutenção por mais de 6 meses ou valor inferior a 20 reais. Isso não existe mais!
A questão deve ser desconsiderada!
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DED
DE ACORDO COM O SITE DO BANCO CENTRAL ATUALIZADO EM JULHO DE 2011,PORTANTO DE ACORDO COM A JUSTIFICATIVA ABAIXO Os bancos não podem cobrar pela manutenção de conta de poupança.
2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
- relativamente à conta de depósito de poupança:
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.
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4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?
Não. Para mais informações, veja a seção Tarifas Bancárias.
fonte: http://www.bcb.gov.br/?APLICACOESFAQ
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Vedado cobrar pela manutenção da conta na poupança independentemente do valor, no entanto, outras tarifas PODEM serem cobradas.
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Isso mesmo.
Resposta: Certo