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Atualmente a conta de poupança é corrigida pela TR mais 0,5% ao mês....
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Pela Tr da data de aniversário + 0,5% mensal.
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(discordo do colega johnson acima),
sao atualizados com base na TR do dia do deposito, (com rendimento na data do aniversario) acrescida de juros 0,5% ao mes (6% ao ano)
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Concordo com ROBERTO M.!
O índice aplicado é com base na TR do dia do depósito, com rendimento na data do aniversário, acrescida de juros 0,5% ao mês, 6% ao ano.
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Qual é a nova regra de remuneração?A remuneração de novos depósitos ou novas cadernetas seguirá a variação da taxa básica de juros (Selic), definida pelo Banco Central. Se a Selic cair para 8,50% ou menos, o saldo da poupança será corrigido por 70% da taxa básica, acrescida da variação da TR. (05 de maio de 2012)
O que acontece se a Selic ficar acima de 8,50%?Se a taxa básica de juros ficar acima de 8,50%, o rendimento da poupança segue a regra atual de correção: 0,50% ao mês, mais a variação da TR. Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. O mercado acredita que o juro pode cair para 8,50% em maio ou julho
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PF: 0,5% a.m + TR
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base na TR do dia do depósito, com rendimento na data do aniversário, acrescida de juros 0,5% ao mês, 6% ao ano.
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ATUALIZANDO...
Se pessoa física ou pessoa juridica sem fins lucativos:
0,5% a.m. + TR se Selic > 8,5% a. ANO
se selic for menor ou igual a 8,5% a.a, então calcula-se 70% da selic + TR
Se pessoa juridica c fins lucrativos:
1,5% a.m + TR ao Trimestre