SóProvas


ID
21868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Produto tradicional de captação financeira no Brasil, a caderneta de poupança constitui depósito em dinheiro que acumula juros e correção monetária e cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis. Acerca das regras atuais aplicáveis a esse produto, julgue os itens que se seguem.

Depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados no dia 1.º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês anterior.

Alternativas
Comentários
  • a abertura pode ser feita em qualquer dia do mês, sendo que as contas abertas nos dias 29,30 e 31 começam a contar rendimento a apartir do dia 1º do mes seguinte.
  • Lei nº 8.177 de 01/03/1991
  • Não entendi!!! Qual o erro da questão????
  • esta questão dá duplo seguinte pois se depositado em 29,30,31 ele renderá no mês seguinte. Porém o outro sentido seria: Apliquei em um dos dias correspondentes em Janeiro, ele começa a render no dia 1 de fevereiro porém será remunerado no mês de março com o índice de fevereiro. Por isso a dupla interpretação. Acho q caberia recurso na época.
  • Não sei por que está certo esta questão. Na prova aplicada em 18/5/08 a questão acima foi considerada Errada. BB2008/01 questão 143.
  • Lei 8.177/91Art.12,§ 3° A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de sua abertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte. § 4° O crédito dos rendimentos será efetuado: I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos
  • Acredito que essa questão tenha sido motivo de vários recursos e que a banca provavelmente mudou o gabarito. Ora, Valores depositados no final desse mês digamos dia 30 de Março, só será remunerado dia 01° de Maio e não dia 01° de Abril. Veja: 30/Mar --> Cai p/ 01°/Abril (mês seguinte) e só então depois de um mês é que entra a remuneração: 01° de Maio. Ela será remunerada no dia 01° do mês subsequente e não do mês seguinte ou "de cada mês" como a questão fala.
  • Pessoal! A questão em jogo é:
    1º o aniversário da conta é no dia do(s) depósito(s), e não na abertura da poupança.
    2º é no aniversário do depósito o rendimento ganho, isso é,  este aniversário nada mais é do que o dia em que a sua aplicação completa um mês.
    3º Imagine agora o aniversário de sua poupança “cair” dia 29 de fevereiro, sendo que este dia não seja em um ano bissexto, este dia não vai ter no calendário. Neste caso o rendimento ou aniversário vai ser comemorado no dia 1º do mês seguinte/ posterior, isso é, dia 1º de março/mês posterior.
    A questão esta errada porque fala de mês anterior, sendo que é mês posterior. Também vale para os dias 29, 30, 31.
    Só por curiosidade, caso você fizer vários depósitos em datas diferentes, você vai obter vários datas de aniversário a cada depósito realizado, chamada de poupança com data-múltipla ou poupança inteligente.
  • questão muito mal elaborada.
  • CESPE como sempre elaborando pessimamente as provas. Questão induz o concurseiro a erro.

  • deveria ser remunerada no 1º dia do mês subsequente, e não no 1º dia de cada mês, porque se fosse assim, uma pessoa que faz um depósito no dia 30/06, deveria receber juros no dia 01/07...ou seja, seria uma situação ridícula, porque o banco iria pagar juros de um mês inteiro, por apenas 2 ou 3 dias...questão ridiculamente mal elaborada!

  • Essa questão deveria ser anulada! Está claramente errada, e é dada como correta...

  • Também marquei com errada. Não entendi nada. afff, muito mal elaborada. Alguém pode explicar?

  • Questão totalmente mal elaborada...

  • A questão está dizendo que os depósitos realizados nos dias 29, 30 ou 31 terão o dia 1º do mês subsequente como dia de aniversário para o cálculo do rendimento dos meses subsequentes, porém só se refere especificamente a essas 3 datas, ou seja, não generaliza para as demais datas. Os depósitos realizados em datas diferentes dessas terão seus rendimentos calculados de acordo com a data que o depósito foi efetuado. O rendimento da poupança não tem nada haver com o dia da abertura da conta, ele é calculado de acordo com a data de realização do depósito. Marquei como correta.

  • Pessoal, errei a questão por acreditar que em vez de " índice correspondente ao dia 1.º do mês anterior", o correto fosse "1º do mês subsequente.

    No entanto, voltando à questão, compreendi por que está correta: esses tipos de depósitos serão remunerados no dia 1º de cada mês, com base no índice do dia 1º do mês anterior à remuneração, e não no dia 1º do mês anterior ao depósito, como eu havia entendido em princípio.

    Ou seja: digamos que eu fizesse um depósito no dia 29/01 - esse depósito seria remunerado apenas no dia 1/03, sendo aplicado o índice correspondente ao dia 1/02, que é a data de aniversário dos depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31/01, logo, seriam remunerados no dia 01/03 com base na taxa referencial do dia 1º do mês anterior a essa remuneração.

    Espero ter conseguido ajudar.

    Bons estudos!

  • Depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados no dia 1.º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1.º do mês subsequente.


  • ERRADO

    A pegadinha da CESPE foi em dizer "cada mês". Contudo o correto seria o mês subsequente


    essa banquinha adora fazer confusões nas palavras para induzir o candidatos ao erro.

    bons estudos galera!!!!

  • Douglas, quando depósito realizado nos dias 29, 30 ou 31 não importa se o primeiro dia é dia útil ou não a data de "aniversário" da poupança será no primeiro dia do mês subsequente e NÃO no primeiro dia útil do mês subsequente. Cuidado ao colocar afirmações incorretas pois acaba prejudicando todos os demais. Avante galera, bora resolver mais questões!!!

  • A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

     A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

     I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

     II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.



    gab CERTOOOO


    http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp


    OBS: O QUE O NOSSO COLEGA  maicon4 costa  esta errado.

  • CALMA, LOGO LOGO ELA VAI SER ANULADA.

  • n ao entendi foi nada

  • Os depósitos em caderneta de poupança são remunerados no dia da data de aniversário da poupança. Essa data é a data em a caderneta de poupança foi aberta. Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 fazem aniversário no dia 01 do mês seguinte. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração.

    Exemplo:

    DEPÓSITO: 29/01

    ÍNDICE APLICADO: 01/02

    REMUNERAÇÃO: 01/03

    Aplica-se o índice do 1º dia do mês seguinte ao da data do depósito.

    Aplica-se o índice do 1º dia do mês anterior ao da data de remuneração.

    Q28664 Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1º do mês seguinte, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês de depósito.

    ERRADO. Ocorre que se a poupança for aberta nos dias 29, 30 ou 31 de determinado mês, a data de aniversário será o dia 1º do mês seguinte e, portanto, como o índice usado será o índice da data de aniversário, aplica-se o índice correspondente ao 1º dia do mês seguinte ao mês da data do depósito.

    Q7287 Depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados no dia 1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês anterior.

    CORRETO.