[Gab. D] - Art. 22 - § 1 CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial.
TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações.
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis.
A questão cobrou conhecimento sobre a modalidade de licitação CONCORRÊNCIA. Para isso, é importante diferenciarmos ela das outras modalidades trazidas pela lei geral de licitações:
As modalidades de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93 são as seguintes:
CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
TOMADA DE PREÇOS:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
CONCURSO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
LEILÃO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
a) INCORRETA. Refere-se à modalidade tomada de preços.
b) INCORRETA. Refere- se à modalidade convite.
c) INCORRETA. Refere-se à modalidade concurso.
d) CORRETA. Refere-se à concorrência.
e) INCORRETA. Refere-se ao leilão.
GABARITO: LETRA D.