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ID
2187223
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

São situações em que a licitação pode ser considerada dispensável, de acordo com a Lei no 8.666, de 1993:

I - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

II - para contratações de serviços e compras de valor até 8% (oito por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

III- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os casos de licitação dispensável são encontrados no art. 24 da lei 8.666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (Correto. É o inciso III do mencionado artigo)

     

    II - para contratações de serviços e compras de valor até 8% (oito por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Errado. O inciso II do art. 24 menciona: para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

    III- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (ERRADO. Refere-se a licitação INEXIGÍVEL. Art. 25, I)

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Essa II da uma interpretação ambígua, já que cita até 8%, e a lei diz até 10%, ou seja, pode-se afirmar que é verdadeira, já que 8% é embutido nos 10%, podendo considerar que é dispensada, entretanto eles avaliaram a letra da lei e não a interpretação ambígua, droga

     

  • Eu errei de distração, mas falou em fornecedor exclusivo = inexigibilidade(art 25), grave perturbação da ordem = dispensa(art 24).