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ID
218725
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 18, da Legislação de Segurança do Trabalho, aplicada à construção civil, em seu item 18.4, estabelece que, em canteiros de obras, as "Áreas de Vivência" para alojar trabalhadores devem dispor de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    NR18-18.4 Áreas de Vivência

     18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. 


  • O que seria bom observar nessa questão é o seguinte, no item 18.4.1.1 fala: "O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados." ou seja, a Área de Lazer, item g, só será obrigatória em casos que haja trabalahdores alojados, e não em todos os canteiros como induz o enuniado da questão, mas por exclusão dá pra responder a letra C, mas que cabe recurso, cabe.  

  • José de Oliveira, creio que quando a questão diz  "'Áreas de Vivência' para alojar trabalhadores", refere-se ao caso de trabalhadores alojados.