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LETRA C
NR18-18.4 Áreas de Vivência
18.4.1.
Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de
refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes
de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
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O que seria bom observar nessa questão é o seguinte, no item 18.4.1.1 fala: "O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados." ou seja, a Área de Lazer, item g, só será obrigatória em casos que haja trabalahdores alojados, e não em todos os canteiros como induz o enuniado da questão, mas por exclusão dá pra responder a letra C, mas que cabe recurso, cabe.
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José de Oliveira, creio que quando a questão diz "'Áreas de Vivência' para alojar trabalhadores", refere-se ao caso de trabalhadores alojados.