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ID
2192371
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Lei nº. 6664/79, o exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:
I. Aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História.
II. Aos formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas.
III. Aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 2º - O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:(1)

    I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia Ciências e Letras, pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;

    II - (vetado);

    III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.
     

  • Eu ficaria na duvida com o item II da questão: II. Aos formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas. Pois tais faculdades podem ter mais cursos, oque mostra que o item generalizou, pois ficaria correto se completo como disposto na lei.