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ID
2192377
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere à Lei nº. 6496/77 que institui a ART, tem-se estipulado que o CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREA’s. Constituirão rendas da Mútua, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 11 - Constituirão rendas da Mútua: 

    I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART; 

    II - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAs; 

    III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em Lei; 

    IV - outros rendimentos patrimoniais. 

  • Art. 11 - Constituirão rendas da Mútua:

    I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

    II - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAs;

    III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em Lei;

    IV - outros rendimentos patrimoniais.