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ID
2192389
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

“A Lei nº. 7410/85 dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.” Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrado no País, em nível de pós-graduação.
( ) O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau.
( ) O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e o de Técnico de Segurança do Trabalho dependerá, exclusivamente de registro no Ministério do Trabalho.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • O Senai oferece curso tecnico e nem por isso é um estabelecimento que oferece ensino de 2 grau... confusa !

  • Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

    Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

     - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

    Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

    Gab. Letra D