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ID
2192392
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº. 5524, de 5 de novembro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. São funções desse profissional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

                                                                                  LEI Nº 5.524/68

     

    Art. 2º- A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:

     

    I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

    II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

    III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

    IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

    V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.----->NÍVEL MÉDIO

  • V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.