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ID
2192404
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Resolução nº. 417, de 27 de março de 1998, dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos artigos 59 e 60 da Lei nº. 5194/66. Para efeito de registro nos Conselhos Regionais, consideram-se enquadradas nos artigos 59 e 60 da Lei nº. 5194/66 como indústrias têxteis, as seguintes empresas industriais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
    24.01 - Indústria de beneficiamento de fibras têxteis, fabricação de estopa, de materiais para estofo e recuperação de resíduos têxteis.
    24.02 - Fiação.
    24.03 - Indústria de fabricação de tecidos.
    24.04 - Indústria de fabricação de artefatos têxteis.

     

    Portanto, gabarito letra C

  • 24 - INDÚSTRIA TÊXTIL

    24.01 - Indústria de beneficiamento de fibras têxteis, fabricação de estopa, de materiais para estofo e recuperação de resíduos têxteis.

    24.02 - Fiação.

    24.03 - Indústria de fabricação de tecidos.

    24.04 - Indústria de fabricação de artefatos têxteis.

    25 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, ARTEFATOS DE TECIDOS E DE VIAGEM - INCLUSIVE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO

    25.02 - Indústria de confecção de roupas e acessórios profissionais e para segurança no trabalho.

  • 24 - INDÚSTRIA TÊXTIL

    24.01 - Indústria de beneficiamento de fibras têxteis, fabricação de estopa, de materiais para estofo e recuperação de resíduos têxteis.

    24.02 - Fiação.

    24.03 - Indústria de fabricação de tecidos.

    24.04 - Indústria de fabricação de artefatos têxteis.

    25 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, ARTEFATOS DE TECIDOS E DE VIAGEM - INCLUSIVE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO

    25.02 - Indústria de confecção de roupas e acessórios profissionais e para segurança no trabalho.