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ID
2192428
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Resolução nº. 1004, de 27 de junho de 2003, aprova o regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. O anexo da referida Resolução estipula, a partir do art. 28, a forma do julgamento do processo na Câmara Especializada. São estipulações contidas no anexo da Resolução nº. 1004, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alterntaiva c) é o gabarito.

     § 1º O prazo para manifestação das partes será contado da data da juntada ao processo do aviso de recebimento ou do comprovante de entrega da decisão e do relatório ou, encontrando-se em lugar incerto, da data da publicação da intimação.
     

  •                                                                                      Resolução CONFEA  nº. 1004/03

     

    a) CORRETA Art. 29. A câmara especializada deverá julgar o denunciado no prazo de até noventa dias, contados da data do recebimento do processo.

     

    b) CORRETA Art. 30. Será concedido prazo de dez dias para que as partes, se quiserem, manifestemse quanto ao teor do relatório.

     

    c) ERRADA § 1º O prazo para manifestação das partes será contado da data da juntada ao processo do aviso de recebimento ou do comprovante de entrega da decisão e do relatório ou, encontrando-se em lugar incerto, da data da publicação da intimação.

     

    d) CORRETA § 2º Mediante justificativa, a juízo do coordenador da câmara especializada, o prazo para manifestação das partes poderá ser prorrogado, no máximo, por mais dez dias.

     

    e) CORRETA Art. 32. A falta de manifestação das partes no prazo estabelecido não obstruirá o seguimento do processo.