Quando no caso de equipe multiprofissional, a intervenção na prestação de serviços psicológicos só poderá ser efetuada se, e somente se, a intervenção fizer parte da metodologia adotada. O simples fato de ser um equipe multi não viabiliza a intervenção no serviço de outro profissional. São condições cumulativas. Portanto, a assertiva "e" não satisfaz às duas, estando, pois, incorreta.
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço
a) o referido CEPP não faz nenhuma referência ao pedido da família;
b) em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
c) quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
e) quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D