Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA No- 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
A Sífilis Adquirida ,Congênita e em gestante são doenças de notificação compulsória e com periodicidade semanal.
De acordo com Prevenção e atenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis IST.Ministério da Saúde
6.5. Tratamento da Sífilis
a ) Sífilis primária, Sífilis secundária e latente recente
Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo);
Alternativa(exceto para gestantes): Doxiciclina 100mg, 2x dia (VO), ou tetraciclina 500 mg, 6/6 horas (VO) ou eritromicina 500 mg, 6/6h (VO), por 15 dias;
b) Sífilis tardia ( latente e terciária )
Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, (1,2 milhão UI em cada glúteo), semanal, por 3 semanas. Dose total de 7,2 milhões UI.
Alternativa* (exceto para gestantes) Doxiciclina 100mg, 2x dia, por 30 dias, ou tetraciclina 500mg, 6/6 horas (VO) ou eritromicina 500 mg, 6/6H (VO).
a) A Sífilis Adquirida é uma doença de notificação compulsória
b) A Sífilis Congênita é uma doença de notificação compulsória com periodicidade de notificação semanal.
d) O tratamento da Sífilis primária, secundária e latente recente é realizado com Penicilina G benzatina, 2,400.000UI, IM, dose única.
e)O tratamento da Sífilis tardia (latente e terciária) é realizado com Penicilina G benzatina, 2.400.000UI, IM, semanal, por 3 semanas. dose total:7,2 milhões UI.