-
Art. 14 da LDB 9394/96, que determina a participação da comunidade local e escolar nos Conselhos Escolares, como um dos princípios da gestão democrática.
-
e)
Art. 14 da LDB 9394/96, que determina a participação da comunidade local e escolar nos Conselhos Escolares, como um dos princípios da gestão democrática.
-
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
-
Art. 14 (LDB 9394/96) _ Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
-
CF - Art 206,VI - Gestão democrática na forma da Lei
LDB - Art 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino publico na educação básica, de acordo com suas particularidades e conforme os princípios:
I - participação do profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O que fala em gestão democrática e conselho escolar é o Art 14 da LDB.