De acordo com o Código de Direito Canônico, Cân 983, o
sigilo sacramental é a obrigação que o confessor tem de não
revelar, de nenhum modo, nada daquilo que o penitente lhe
manifestou em ordem a receber a absolvição. Essa obrigação é
sempre grave e não admite nenhuma exceção, a não ser a
licença expressa dada livremente pelo