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ID
219409
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as seguintes afirmativas e assinale a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O ordenamento jurídico pátrio não admite tentativa em crime culposo. Ora, se na tentativa observamos vontade sem resultado (em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente), na culpa há resultado, porém sem vontade. Segundo Carrara, a admissão de tal possibilidade no Direito seria uma monstruosidade lógica. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) "A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana" (art. 93 do Código Penal). A casa não é exclusiva de réus primários;

    c) trata-se de concurso formal (art. 70);

    d) Segundo Cléber Masson, o partícipe é "o sujeito que não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime". Não se coaduna com a figura do partícipe a prática de ações essenciais, condizentes com o núcleo do tipo penal.

     

  • Essa questão não está totalmente correta, na medida em que alguns autores admitem a modalidade tentada quando se tratar de "culpa imprópria". Desta forma, marquei esta como correta em virtude das demais estarem inteiramente incorretas.

  • Letra B
    Não se adimite tentativa em crime culposo.

    Quanto a culpa imprópria, o agente é punido como se autor fosse cabendo inclusive a tentativa.
  • Gabarito: B

    Analise as seguintes afirmativas e assinale a CORRETA.

    a)Casa de albergado é para cumprimento de pena dos condenados primários.(art. 93 da LEP: a casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana/ art. 33, §1.º, c, CP: considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado)

    b)Não há tentativa em crime culposo. (C)

    c)No concurso material de crimes o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. (concurso formal)

    d)Partícipes são os que realizam ações rápidas essenciais, descritas no tipo. (partícipes realizam ações acessórias. Ações essenciais descritas no tipo são praticadas por coautores) 

  • Questão feijão com arroz...

    Pessoal, quem puder dar uma olhada no forum, e tentar tirar essa dúvida,
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/317-questoes-duvidosas

    Abraços e bons estudos
    1. Mnemônica, CCHOUPPA - Não cabe tentativa em crimes:

      CULPOSOS
      CONTRAVENÇÕES
      HABITUAIS
      OMISSIVOS PUROS
      UNISSUBISISTENTES
      PRETERDOLOSOS
      PERMANENTES
      ATENTADO

      Obs: O CESPE entende que crime de mera conduta admite tentativa, em face do delito de invasão de domicílio, o qual aceita a modalidade tentada.
    Lembrando que a pena do crime tentado é a mesma do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 conforme a proximidade da consumação.
  • A questão da culpa imprópria merece atenção.
    Pela teoria do delito, não se trata propriamente de um delito culposo.
    A culpa imprópria, na verdade, é um tratamento especial dado ao delito doloso. É mais uma opção de política criminal do que um consectário lógico da teoria do delito.
    Sobre o cabimento da tentativa, vejo divergência nos concursos.
    Quem entende que culpa imprópria é delito culposo, aceita.
    Quem reconhece que é somente uma opção legislativa, não admite.
  • Mais uma mnemônica, ACCCHOUP  - Não cabe tentativa em crimes:

    tentado
    Culposo
    Contravenção penal
    Condicionado
    Habituais
    Omissivos próprios
    Unisubsistentes
    Preterdolosos

     
  • LETRA A - INCORRETA
    Casa de albergado é para cumprimento de pena EM REGIME ABERTO. (Art. 33, §1º, "c", do CP).
    LETRA B - CORRETA
    Em regra não existe tentativa em crime culposo. Porém, há a exceção da culpa imprópria. Esta se verifica quando o agente prevê e quer o resultado, contudo, atua em erro vencível.
    LETRA C - INCORRETA
    No concurso FORMAL de crimes o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. (Art. 70, do CP).
    LETRA D - INCORRETA
    Partícipes são os que realizam ações NÃO descritas no tipo. (Art. 29, §1º, do CP).
  •   Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       


  • Mnemônico, CCCHUPAO:

    Não cabe tentativa em crimes:

    Culposo

    Contravenção penal

    Condicionado

    Habituais

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios