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Art. 9: Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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GABARITO: A
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos
| Capítulo I - Disposições Preliminares
| Artigo 9
"Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos."
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não geração – redução – reutilização - reciclagem - tratamento dos resíduos sólidos - disposição final ambientalmente adequada
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art. 7 - São OBJETIVOS da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - Gestão integrada de resíduos sólidos;
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Fonte: Lei 12.305/2010
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cai muito em provas, a ordem é crescente, vai do ZERO impacto ambiental ao MAIOR impacto