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ID
2195173
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a resolução CONAMA n° 05 de 15/06/1989 para a implementação de uma política de não deterioração significativa da qualidade do ar em todo o território nacional, suas áreas serão enquadradas de acordo com uma classificação de usos pretendidos, como indicado na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    De acordo com artigo 2 da refeida resolução do CONAMA: 

    Classe I: Áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais, Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas deverá ser mantida a qualidade do ar em nível o mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogênica.

    Classe II: Áreas onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.

    Classe III: Áreas de desenvolvimento onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão primário de qualidade. Através de Resolução específica do CONAMA serão definidas as áreas Classe I e Classe III, sendo as demais consideradas Classe II.

  • Esta questão foi puro chute, mas o que me ajudou foi que a afirmação de que é necessário fazer cadastro no Ministério Público Federal é completamente falsa, haja visa que o MP não é órgão de registro do que quer que seja.