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a) Educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
b) CORRETA: O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
c) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
d) Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
e) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
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Questão desatualizada:
a) Educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: educação infantil, ensino fundamental( SERIES INICIAIS E SERIES FINAIS) e ensino médio.
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Analisemos pontualmente os erros dessa questão.
a) Essa alternativa está incompleta, pois a educação básica gratuita e obrigatória é organizada em: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio (art. 4.º, I, “a”, “b” e “c”).
b) Alternativa correta, nos termos do art. 5.º, caput.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
c) O erro dessa alternativa está na idade. Os pais ou responsáveis têm o dever de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, conforme art. 6.º.
d) Ainda não vimos esse tema, mas veremos a seguir, trata-se das competências dos entes federativos quanto à educação. O erro da alternativa está em informar que o Conselho Nacional de Educação será responsável pela política nacional de educação, quando na verdade essa atribuição é da União, nos termos do art. 8.º, § 1.º.
e) Também sobre competência dos entes sobre o ensino, essa alternativa erra ao afirmar que os sistemas de ensino serão organizados pela União, pois, na verdade, os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos da lei, conforme expressa o art. 8.º, § 2.º.
GABARITO: alternativa “b”
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Penso que a maior dúvida estaria no item A:
A) a educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade e organizada da seguinte forma: pré-escola; e ensino fundamental.
Ao meu ver o que torna incorreto este item é o verbo ser (é), pois segundo o artigo 4º da LDBEN/96, atualizado pela Lei 12.796/13 a palavra obrigatória do item está se referindo à obrigação do poder público em ofertar a educação básica, ou seja, dos zero aos dezessete anos de idade, bem como a todos aqueles que não concluíram em idade própria.
O inciso I do referido artigo fala na na composição da educação básica OBRIGATÓRIA, o termo "obrigatório' refere-se ao artigo 6º da Lei que transcreve a obrigatoriedade/compulsoriedade de matricula a partir dos 4 anos de idade.
GABARITO CORRETO: LETRA B (referência artigo 5º).
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Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Analisemos pontualmente os erros dessa questão.
a) Essa alternativa está incompleta, pois a educação básica gratuita e obrigatória é organizada em: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio (art. 4.º, I, “a”, “b” e “c”).
b) Alternativa correta, nos termos do art. 5.º, caput.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
c) O erro dessa alternativa está na idade. Os pais ou responsáveis têm o dever de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, conforme art. 6.º.
d) Ainda não vimos esse tema, mas veremos a seguir, trata-se das competências dos entes federativos quanto à educação. O erro da alternativa está em informar que o Conselho Nacional de Educação será responsável pela política nacional de educação, quando na verdade essa atribuição é da União, nos termos do art. 8.º, § 1.º.
e) Também sobre competência dos entes sobre o ensino, essa alternativa erra ao afirmar que os sistemas de ensino serão organizados pela União, pois, na verdade, os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos da lei, conforme expressa o art. 8.º, § 2.º.
GABARITO: alternativa “b”