Conforme RDC nº 15/2012:
1ª Afirmativa: V porque esta conforme o artigo 9.
2ª Afirmativa: F pois não esta em conformidade com o artgo artigo 10.
3ª Afirmativa: V pois esta conforme o art. 11.
4ª Afirmativa: F. A banca tentou confundir a cabeça do candidato, realmente pode-se fazer desinfecção de nível intermediário em artigos semicríticos,entretanto, SOMENTE, em artigos utilizados na assistência ventilatória,anestesia e inaloterapia, devem ser submetidos a limpeza e, no mínimo, a desinfecção de nível intermediário.O art.12 responde essa questão.
(V) O CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 9º O CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa.
(F) No CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é permitido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais.
Art. 10 No CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é proibido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais.
(V) Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
Art. 11 Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
(F) Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de nível intermediário, após a limpeza.
Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidosà limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;