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ID
2197378
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A gestação, o parto e o puerpério de risco são situações nas quais a saúde da mulher apresenta complicações no seu estado de saúde por doenças preexistentes ou intercorrências da gravidez no parto ou puerpério, geradas tanto por fatores orgânicos, quanto por fatores socioeconômicos e demográficos desfavoráveis. Considerando as atribuições dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco, leia as frases abaixo e a seguir assinale a alternativa correta.

I. Realizar captação precoce da gestante de alto risco, com busca ativa das gestantes.

II. Permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher em todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério.

III. Realizar visitas domiciliares às gestantes de sua população adstrita.

IV. Implantar o acolhimento com classificação de risco (ACCR).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    Percebam que as atribuições descritas nos itens I e III são atribuições da Atenção Básica logo não estão alencadas nas atribuições dos Serviços Hospitalares.

     

     

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 1.020, DE 29 DE MAIO DE 2013

    Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.

     

     

    Art. 7º São atribuições da atenção básica no pré-natal de alto risco:

     

    I - captação precoce da gestante de alto risco, com busca ativa das gestantes;

    II - estratificação de risco;

    III - visitas domiciliares às gestantes de sua população adscrita;

    IV - acolhimento e encaminhamento responsável ao estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco, por meio da regulação;

    V - acolhimento e encaminhamento responsável de urgências e emergências obstétricas e neonatais;

    VI - vinculação da gestante ao pré-natal de alto risco;

    VII - coordenação e continuidade do cuidado; e

    VIII - acompanhamento do plano de cuidados elaborado pela equipe multiprofissional do estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco.

  • PORTARIA Nº 1.020, DE 29 DE MAIO DE 2013

    Art. 10. São atribuições dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco:

    I - cumprir os requisitos vigentes para a atenção hospitalar;

    II - adequar a ambiência da maternidade às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

    III - receber todas as gestantes vinculadas pela atenção básica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrências durante a gestação e realização de parto;

    IV - implantar o acolhimento com classificação de risco (ACCR);

    V - adotar boas práticas de atenção ao parto e nascimento, segundo as recomendações do Manual Técnico publicado pelo Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas, e protocolos para a atenção à gestante de risco, contemplando Plano de Parto, de acordo com a estratificação de risco;

    VI - estimular a utilização de métodos não farmacológicos de alívio da dor;

    VII - disponibilizar métodos farmacológicos de alívio da dor;

    VIII - permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher em todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério;

    IX - apresentar planos de adequação aos índices de cesariana, episiotomia e ocitocina recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no documento "Assistência ao parto normal: um guia prático -1996", e definidos nesta Portaria;

    X - garantir a privacidade da mulher durante o período de trabalho de parto e parto;

    XI - estimular a realização do parto, em todas as suas fases, quais sejam pré-parto, parto e puerpério imediato, em um único ambiente, com opção de adoção de posições que proporcionem maior conforto para a mulher, resguardada a possibilidade de transferência da puérpera para alojamento conjunto no pós-parto;

    XII - disponibilizar área para deambulação durante o trabalho de parto;

    XIII - utilizar metodologias que garantam assistência segura no aborto espontâneo, incluindo-se o Método de Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU) até a 12ª semana;

    XIV - apoiar e promover o aleitamento materno, com adoção dos "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno" do Ministério da Saúde;

    XV - estimular a constituição de Colegiado Gestor Materno- Infantil, conforme previsto na Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

    XVI - desenvolver atividades de educação permanente para as equipes multiprofissionais, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;

    XVII - fornecer ações e serviços de orientação de planejamento reprodutivo pós-parto e pós-abortamento à puérpera no momento da alta hospitalar, assim como encaminhamento para consulta de puerpério e puericultura após a alta hospitalar;

    XVIII - realizar ações e serviços de vigilância e investigação do óbito materno, fetal e infantil;

    XIX - alimentar e atualizar os sistemas de informação obrigatórios do SUS; e

    XX - realizar pesquisas de satisfação da usuária, abordando, entre outros temas, a violência institucional.