Gabarito: Letra C.
 
 
Percebam que as atribuições descritas nos itens I e III são atribuições da Atenção Básica logo não estão alencadas nas atribuições dos Serviços Hospitalares.
 
 
 
De acordo com a PORTARIA Nº 1.020, DE 29 DE MAIO DE 2013
Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
 
 
Art. 7º São atribuições da atenção básica no pré-natal de alto risco:
 
I - captação precoce da gestante de alto risco, com busca ativa das gestantes;
II - estratificação de risco;
III - visitas domiciliares às gestantes de sua população adscrita;
IV - acolhimento e encaminhamento responsável ao estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco, por meio da regulação;
V - acolhimento e encaminhamento responsável de urgências e emergências obstétricas e neonatais;
VI - vinculação da gestante ao pré-natal de alto risco;
VII - coordenação e continuidade do cuidado; e
VIII - acompanhamento do plano de cuidados elaborado pela equipe multiprofissional do estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco.
                            
                        
                            
                                PORTARIA Nº 1.020, DE 29 DE MAIO DE 2013
Art. 10. São atribuições dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco:
	I - cumprir os requisitos vigentes para a atenção hospitalar;
	II - adequar a ambiência da maternidade às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
	III - receber todas as gestantes vinculadas pela atenção básica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrências durante a gestação e realização de parto;
	IV - implantar o acolhimento com classificação de risco (ACCR);
	V - adotar boas práticas de atenção ao parto e nascimento, segundo as recomendações do Manual Técnico publicado pelo Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas, e protocolos para a atenção à gestante de risco, contemplando Plano de Parto, de acordo com a estratificação de risco;
	VI - estimular a utilização de métodos não farmacológicos de alívio da dor;
	VII - disponibilizar métodos farmacológicos de alívio da dor;
	VIII - permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher em todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério;
	IX - apresentar planos de adequação aos índices de cesariana, episiotomia e ocitocina recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no documento "Assistência ao parto normal: um guia prático -1996", e definidos nesta Portaria;
	X - garantir a privacidade da mulher durante o período de trabalho de parto e parto;
	XI - estimular a realização do parto, em todas as suas fases, quais sejam pré-parto, parto e puerpério imediato, em um único ambiente, com opção de adoção de posições que proporcionem maior conforto para a mulher, resguardada a possibilidade de transferência da puérpera para alojamento conjunto no pós-parto;
	XII - disponibilizar área para deambulação durante o trabalho de parto;
	XIII - utilizar metodologias que garantam assistência segura no aborto espontâneo, incluindo-se o Método de Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU) até a 12ª semana;
	XIV - apoiar e promover o aleitamento materno, com adoção dos "Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno" do Ministério da Saúde;
	XV - estimular a constituição de Colegiado Gestor Materno- Infantil, conforme previsto na Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
	XVI - desenvolver atividades de educação permanente para as equipes multiprofissionais, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
	XVII - fornecer ações e serviços de orientação de planejamento reprodutivo pós-parto e pós-abortamento à puérpera no momento da alta hospitalar, assim como encaminhamento para consulta de puerpério e puericultura após a alta hospitalar;
	XVIII - realizar ações e serviços de vigilância e investigação do óbito materno, fetal e infantil;
	XIX - alimentar e atualizar os sistemas de informação obrigatórios do SUS; e
	XX - realizar pesquisas de satisfação da usuária, abordando, entre outros temas, a violência institucional.