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Equipamento de Proteção Individual - EPI: trata-se de todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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Equipamento de Proteção Coletiva – EPC: trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros.
Alguns dos mais importantes EPCs para construção civil: Tapumes, Sinalização de segurança, Prevenção de incêndio, Guarda corpos, Telas, Kit primeiro socorros e Plataformas. As plataformas são divididas em principal instalada na primeira laje e somente retirada após a finalização do revestimento e secundárias instalada em um intervalo de 3 pavimentos, sua função principal é evitar que objetos caiam diretamente no solo e possam atingir algum trabalhador.
Segundo a Norma Regulamentadora NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:
4. Plataformas e fechamento periférico:
Em edifícios com mais de quatro pavimentos é obrigatória a utilização de plataformas de proteção. Estas plataformas são chamadas correntemente de “bandejas”.
A plataforma principal deve estar localizada na primeira laje, na altura do primeiro pé-direito acima do nível do terreno, possuir dimensões mínimas de 2,50m de balanço em relação à face externa da construção e ser complementada com um elemento de 0,80m de comprimento fixada a 45º na extremidade da plataforma. .
As plataformas secundárias são instaladas a cada três lajes, tendo como mínimo 1,40m de balanço, e são complementadas por faixas de 0,80m fixadas a 45º nas bordas da plataforma.
As plataformas principal e secundárias devem ser instaladas assim que forem concluídas as concretagens das lajes correspondentes e serem retiradas somente quando a vedação da periferia até a plataforma superior for concluída.
Nos pavimentos onde existam as plataformas também é obrigatório o fechamento do perímetro com tela, pois sua principal função é a de aparar a queda de pequenos objetos e materiais.
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LETRA A - CORRETA
LETRA B - ERRADO
18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.
LETRA C- ERRADO
18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
LETRA D - ERRADO
18.13.7.2. Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
LETRA E - ERRADO
18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
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NR 18(VERSÃO NOVA)
18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.
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18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
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18.9.4.3 Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:
a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;
b) ser mantida em adequado estado de conservação;
c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
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