NR 24
24.1.11 Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão:
a) ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene;
b) ser instalados em local adequado;
c) dispor de água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente;
e) ter piso e paredes revestidos de material resistente, liso, impermeável e lavável.
24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.
De acordo com a NR-18, as instalações sanitárias (destinadas ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção) devem ser constituídas, no mínimo, de lavatório, vaso sanitário, mictório e chuveiro, na seguinte proporção:
lavatório: 1 para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração
vaso sanitário: 1 para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração
mictório: 1 para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração
chuveiro: 1 para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração
Fonte: Temas de Engenharia Civil, 7ª Edição. Autor: Anísio de Sousa Meneses Filho