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ID
2198929
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Passagem Franca do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial

Segundo a redação oficial, a lei é uma espécie de ato normativo, e possui em sua estrutura determinados elementos que devem constar obrigatoriamente em seu texto. Sobre a redação oficial de leis, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra E

     

    A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinadas disposições de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica

    revogam-se as disposições em contrário”.

    Exemplo: (Código Civil de 2002)

    Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.

    As cláusulas de vigência e revogação não podem compor o mesmo artigo. Devem figurar em artigos distintos.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8353

  • 11.3.1.2. Epígrafe

            A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.

     

    11.3.1.3. Ementa ou Rubrica da Lei

            A ementa é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada.

     

    11.3.1.4. Preâmbulo

            O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.

     

    11.3.1.7. Matéria Legislada: Texto ou Corpo da Lei

            O texto ou corpo da lei contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica. Ele é composto por artigos, que, dispostos em ordem numérica, enunciam as regras sobre a matéria legislada.

     

    11.3.1.9 Cláusula de Revogação

            Até a edição da Lei Complementar no 95, de 1998, (art. 9o – v. Apêndice) a cláusula de revogação podia ser específica ou geral. Desde então, no entanto, admite-se somente a cláusula de revogação específica. Assim, atualmente é incorreto o uso de cláusula revogatória do tipo "Revogam-se as disposições em contrário.".

     

    Bons estudos.