Correto Letra E
A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinadas disposições de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica
“revogam-se as disposições em contrário”.
Exemplo: (Código Civil de 2002)
Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.
As cláusulas de vigência e revogação não podem compor o mesmo artigo. Devem figurar em artigos distintos.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8353
11.3.1.2. Epígrafe
A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.
11.3.1.3. Ementa ou Rubrica da Lei
A ementa é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada.
11.3.1.4. Preâmbulo
O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
11.3.1.7. Matéria Legislada: Texto ou Corpo da Lei
O texto ou corpo da lei contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica. Ele é composto por artigos, que, dispostos em ordem numérica, enunciam as regras sobre a matéria legislada.
11.3.1.9 Cláusula de Revogação
Até a edição da Lei Complementar no 95, de 1998, (art. 9o – v. Apêndice) a cláusula de revogação podia ser específica ou geral. Desde então, no entanto, admite-se somente a cláusula de revogação específica. Assim, atualmente é incorreto o uso de cláusula revogatória do tipo "Revogam-se as disposições em contrário.".
Bons estudos.