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ID
2201320
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O técnico de 2o grau, das áreas de engenharia civil e de arquitetura, na modalidade de edificações, de acordo com o Decreto nº 90.922/85, podem projetar e dirigir edificações com área construída de até

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

    "Art. 4º § 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade."