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ID
2201341
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia adotado pela resolução CONFEA 1.002/02 estabelece algumas práticas que são vedadas aos seus profissionais. Na relação com clientes, fornecedores, colaboradores e empregados é vedado

Alternativas
Comentários
  • DAS CONDUTAS VEDADAS.
    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    I - ante ao ser humano e a seus valores:

    b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.

    II – ante à profissão:
    a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;

    b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;

    IV - nas relações com os demais profissionais:
    a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;

    III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

    c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

     

    ATENÇÃO! As demais alternativas também são condutas vedadas, mas não nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores.