- ID
- 2201587
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Elétrica
- Assuntos
A Portaria Interministerial nº 1.007, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia – MME estabeleceu o dia 30 de junho 2016 como data limite para a fabricação e importação das lâmpadas incandescentes para fins de comercialização no País. A substituição das lâmpadas incandescentes por lâmpadas que apresentam maior eficiência energética visa principalmente minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Nesse contexto, a eficiência energética de uma lâmpada é definida como sendo a razão entre: