GABARITO D
§ 1º Fica garantida a representação do Poder Executivo, dos servidores públicos quando for compatível, das entidades representativas da sociedade civil e dos movimentos populares.
§ 2º O mandato dos membros dos Conselhos será de, no máximo, 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
§ 3º Quando da mudança do líder Executivo fica facultativo a este a renovação de seus representantes do Conselho.
§ 4º Os membros do Conselho não farão jus a remuneração.
§ 5º Os membros dos Conselhos deverão, antes de empossados, apresentar declaração de bens, da fonte e do imposto de renda, bem como do local e horário de trabalho
Art. 76. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo providenciar o cadastramento das entidades e Movimentos Populares interessados em participar dos Conselhos, sem poder vetá-los, a não ser que sejam entidades sem personalidade jurídica e cujas finalidades não caracterizem satisfatoriamente a licitude do seu objeto. Parágrafo Único. Cada Conselho promoverá anualmente no mínimo uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar o seu trabalho pretérito, proporem projetos futuros e orientar a sua atuação.
Lei orgânica do município de ITATIBA
a) É órgão superior de consulta da Câmara Municipal. (errado)
Art. 76 O Conselho do Município é o órgão superior de consulta do Prefeito, e dele participam:
b) Será presidido pelo Presidente da Câmara Municipal. (errado)
Art. 76
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.Parágrafo Único - O Conselho do Município será presidido pelo Prefeito Municipal.
c) Será composto, além de outras autoridades, por todos os secretários municipais. (errado)
Art 76
IV - o Secretário dos Negócios Jurídicos;
d) A Câmara Municipal nomeará 2 cidadãos brasileiros residentes em Itatiba para dele participar. (certo)
Art.76
V - quatro cidadãos brasileiros, com mais de 21 (vinte e um) anos, no exercício dos direitos políticos, residentes no Município de Itatiba há 5 (cinco) anos no mínimo, sendo 2 (dois) nomeados pelo Prefeito e 2 (dois) pela Câmara Municipal de Itatiba, todos com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução;