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Gabinite Sanitário - 1,0m²
Chuveiro - 0,80m²
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Chuveiro - altura 2,10m²
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http://www.estudoslegais.com/news/nr-24-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho/
A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m², com altura de 2,10 m do piso.
O local destinado ao vaso sanitário deve:
a) ter área de 1m²;
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De acordo com a NR 18:
18.4. Áreas de vivência.
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. (118.022-3 / I4)
18.4.2.8. Chuveiros.
18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso. (118.056-8 / I1)
18.4.2.8.2. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. (118.057-6 / I1)
18.4.2.8.3. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. (118.058-4 / I1)
18.4.2.8.4. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. (118.059-2 / I1)
18.4.2.8.5. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. (118.060-6 / I3)
18.4.2.6. Vasos sanitários.
18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); (118.043-6 / I1)
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; (118.044-4 / I1)
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); (118.045-2 / I1)
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. (118.046-0 / I1)
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Resumo do que é mais cobrado com relação aos assuntos abordados pela questão:
Canteiros de obras:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento (obrigatório se tiver trabalhadores alojados);
d) local de refeições;
e) cozinha (preparo de refeições);
f) lavanderia (obrigatório se tiver trabalhadores alojados);
g) área de lazer (obrigatório se tiver trabalhadores alojados);
h) ambulatório (se tiver 50 ou mais trabalhadores).
Vasos sanitários:
a) área mínima: 1,00m²;
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m;
(...)
a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
Chuveiros:
Área mínima para cada chuveiro é de 0,80m², com altura de 2,10m.
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
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(I) Os canteiros de obras devem dispor de ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. CORRETA
(II) O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve ter área mínima de 0,80 m². INCORRETA
(O correto seria 1,00m²)
(III) Nas instalações sanitárias, a área mínima necessária para a utilização de cada chuveiro é de 0,50 m², com altura de 1,80 metros do piso. INCORRETA
(O Correto seria área mínima de 1,00m² e altura de 2,10 m do piso)
OBS.: A NR 18 sofreu alterações no início de 2020 e não traz mais essas especificações, porém a questão é de 2016 e está em conformidade com a versão antiga.