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ID
220639
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Admita que uma empresa comercial, não obrigada à tributação pelo lucro real, optou pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido.
Nesta condição, para efeitos exclusivos da legislação do imposto de renda, ela estará obrigada a manter a escrituração no livro-caixa e no(s) livro(s)

Alternativas
Comentários

  • Resposta (D)
    Perante a legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido estão obrigadas a escriturar em livro Caixa toda a movimentação financeira, inclusive bancária, caso não mantenham escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

    Além disso, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos: 
    a) escriturar o livro Registro de Inventário, no qual devem constar os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação; e 
    b) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal. 
     
    A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deve apresentar, anualmente, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), no prazo e na forma estabelecidos na legislação.
    ( RIR/1999 , art. 527 e Instrução Normativa do SRF nº 127/1998, art. 2º, caput)

  • Atenção, galera!
    Para as empresas comerciais que optarem pelo regime de caixa no lucro presumido, o Fisco irá exigir que ela tenha o livro-caixa e mantenha o de registro de inventário.

    As empresas comerciais que estiverem sob o regime de competência no lucro presumido não apurarão o IR pelo livro-caixa, mas ainda assim manterão o livro registro de inventário pois ele será exigido pela legislação fiscal do ICMS (afinal, a empresa é comercial).

    Ou seja, o livro de registro de inventário é para ambos os casos mas o caixa não é obrigatório para quem apurar o IR pelo regime de competência!

    Bons estudos.