Resposta (D)
Perante a legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido estão obrigadas a escriturar em livro Caixa toda a movimentação financeira, inclusive bancária, caso não mantenham escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Além disso, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:
a) escriturar o livro Registro de Inventário, no qual devem constar os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação; e
b) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deve apresentar, anualmente, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), no prazo e na forma estabelecidos na legislação.
( RIR/1999 , art. 527 e Instrução Normativa do SRF nº 127/1998, art. 2º, caput)