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Tipos de extintores portáteis:
O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas.
Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.
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EXTINTORES PORTÁTEIS
Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.
O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
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Não consegui visualizar o erro da III.
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Lucas Fernandes 20 de Janeiro de 2018, às 12h34, o erro está no extintor não ser exigido pela classe A e de sua capacidade não ser obrigatóramente 20 L.
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Lembrando:
Classe A - fácil combustão: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.; ESPUMA, CO2 (INÍCIO);
Classe B - inflamáveis, queimam somente na superfície, não deixando resíduos: óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.; ESPUMA, CO2, QMC SECO;
Classe C - equipamentos elétricos; CO2, QMC SECO;
Classe D - metais pirofóricos. QMC SECO ESPECIAL.
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II - O extintor do tipo pó químico seco será exigido para as classes B e C de incêndio e terá a capacidade mínima de 4 kgf
Na minha opinião essa alternativa tá errada e essa questão não tem resposta. É permitido a utilização de pó químico na classe B e é indicado sua utilização na classe C, mas não é, de forma alguma, exigido. É perfeitamente possível utilizar CO2 para B e C.