SóProvas


ID
2210536
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio de despacho fundamentado da autoridade administrativa, sendo que essa concessão deve estar embasada em autorização legal. De acordo com o CTN, a concessão da remissão poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial (C) do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo (A);

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; (GABARITO E)

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  • A Paula T Já respondeu a Questão.  GABARITO E

    Vou ser acrescentar mais conteúdo para revisão.


    NÃO CONFUNDIR

    ISENÇÃO:
            FCC => isenção é causa de não incidência tributária.



    II - REMISSÃO:
            Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. que, em se tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (CF, art. 150, § 6.°).
    texto legal não restringe a possibilidade de concessão de remissão apenas para créditos relativos a tributos. CUIDADO com pegadinhas
            A redação do dispositivo refere-se à expressão “crédito tributário” que, conforme já ressaltado, abrange valores referentes a tributos e a multas.



    III - ANISTIA:  
            Anistia é o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
            É por servir como impeditivo do procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário

     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo ;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  • Gabarito: E

    CTN

    Artigo 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vai dar certo!