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ID
2212543
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Da decisão do julgamento do Auto de Infração, relativo à Lei n 9.537/97-LESTA, caberá recurso, sem efeito suspensivo, contados da data do conhecimento da decisão dirigidos â autoridade competente, da estrutura da Autoridade Marítima, imediatamente superior aquela que proferiu a decisão. Qual o prazo para esse recurso?

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A autoridade a que se refere o artigo anterior disporá de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.

    § 1o Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da respectiva notificação, dirigido à autoridade superior designada pela autoridade marítima, que proferirá decisão no prazo e forma previstos no caput .