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ID
2213884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.

Dado o modo como está constitucionalmente enunciado, o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    bons estudos

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Exceções ao princípio da Exclusividade:

    - autorização para abertura de créditos suplementares até determinada quantia ou porcentagem;

    - autorização para realização de operações de crédito, ainda que por ARO.

  • AINDA QUE POR antecipação de receita.

  • CRFB/88


    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa [princípio da exclusividade], não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares [primeira exceção] e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita [segunda exceção], nos termos da lei.

     

    Avante!

    Um dia a mais é um dia a menos na caminhada...

  • Dado o modo como está constitucionalmente enunciado, o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito?

    ART.165,=§8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    .6. Exclusividade (art. 165, § 8º)

    Segundo o princípio constitucional da exclusividade o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (art. 165, § 8º). Vedam-se, pois, as caudas orçamentárias, os riders, os cavaliers budgetaires, os omnibus, o Bepackung (empacotamento), os orçamentos rabilongos, isto é, quaisquer dispositivos de lei material que não impliquem previsão de receita ou autorização de despesa[70] e que foram comuns na antiga prática constitucional no Brasil e no estrangeiro.

    Excetua-se do princípio da exclusividade a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (art. 165, § 8º, in fine).

    A autorização para a abertura de créditos suplementares tem a mesma natureza dos da despesa respectiva, pelo que não constitui elemento estranho ao orçamento.

    Quanto às operações de crédito, também não desnaturam a lei de meios, eis que os empréstimos, ainda que a médio ou longo prazo, têm a natureza de uma antecipação da receita orçamentária[71]. A referência no texto constitucional às operações de crédito “por antecipação de receita” tem o objetivo de deixar claro que os empréstimos de curto prazo — dívida do Tesouro e não do Estado —[72] que devam ser saldados com recursos do próprio exercício financeiro ou até a data prevista na lei orçamentária, passam a ingressar no orçamento, ao contrário do que ocorria no regime anterior[73]; mas não significa que as operações de crédito para investimento, a longo ou médio prazo, tenham outra natureza jurídica

  • Só para aproveitar o tema e acrescer mais informações!

     

    Duas exeções ao princípio da exclusividade:

    1º créd. SUPLEMENTAR (reforço ao orçamento)

    2º Op. de crédito ainda que por ARO

     

    existem dois tipos de operações de credito:

     

     

    1º operações de crédito comum -------- que é uma receita ORÇAMENTÁRIA, enquadrada como dívida FUNDADA e com amortização em mais de 12meses.

     

    2º operações de crédito por ARO-----------que é uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA, enquadrada como dívida FLUTUANTE e com amortização em período igual ou inferior a 12 meses.

     

     

     

     

  • Vamos complementar o comentário do colega abaixo:

    O princípio da exclusividade se encontra previsto no art. 165, §8º da CF. Segundo esse princípio, a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Foi esse princípio que “deu fim” às chamadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.

    Na verdade, o mencionado princípio possui três exceções:

    1.   A autorização para a abertura de créditos suplementares;

    2.   A contratação de operações de crédito;

    3.   A contratação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

    .

    As operações de crédito:

    ·         Geram receita orçamentária;

    ·         Trata-se de dívida fundada/consolidada;

    ·         Dívida de longo prazo;

    ·         Possuem prazo para amortização > 12 meses;

    ·         Visam atender a desequilíbrio orçamentário e financeiro.

    .

    As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária:

    ·         Geram receita extraorçamentária;

    ·         Trata-se de dívida flutuante;

    ·         Dívida de curto prazo;

    ·         Possuem prazo para amortização ≤ 12 meses;

    ·         Visam atender a insignificância de caixa.

    Na questão, o examinador remete às exceções do princípio da exclusividade.

  • Gabarito Certo.

     

    CF, art. 165; § 8º. Lei 4320/64: A LOA não poderá conter dispositivo sobre sobre reforma administrativas porque fere o princípio orçamentário da Exclusividade. 

  • lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,(PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

  • Dado o modo como está constitucionalmente enunciado, o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito?

    Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição

    princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).

    Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.

    2.1.2 O princípio da universalidade

  • Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    De fato está constitucionamente enunciado....Gabarito, questão CERTA!

    FORÇA E HONRA!

  • Com base no que preleciona o doutrinador Harrison Leite, o princípio da exclusividade significa que uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais, ou seja, a lei orçamentária não pode conter matérias estranhas ao orçamento. Com isso, se evita as chamadas caudas orçamentárias ou os orçamentos rabilongos.


    Neste sentido, a literalidade do art. 165 §8º da CF/88 prevê que: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    As duas exceções acima dizem respeito a fixação de despesa e previsão de receita. Nos termos do que ensina Harrison Leite, quando a despesa fixada não é suficiente para atender ao seu desiderato, o orçamento pode conter uma autorização para abertura de crédito suplementar, que visa reforçar a dotação orçamentária, a fim de que sejam destinados mais recursos para a realização das despesas. Por outro lado, quando a receita não é suficiente para alcançar seu fim, a lei orçamentária pode conter previsão autorizando o Executivo a realizar operações de crédito (empréstimos públicos), a fim de se buscar mais receitas para a concretização dos gastos.


    Ainda assim, pode ser observado que as duas exceções mencionadas acima são hipóteses que também dizem respeito a matéria orçamento, não se podendo falar que matérias estranhas ao orçamento façam parte do mesmo. O que nos leva a conclusão de que o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:

    Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Logo, realmente, dado o modo como está constitucionalmente enunciado, o princípio da exclusividade não impede que a lei orçamentária anual do Estado contenha autorização para que o Poder Executivo realize operações de crédito.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.