A banca deve ter tirado das seguintes fontes:
A percentagem de repasses está definida pela lei complementar nº 141, de janeiro de 2012, e estava prevista de forma genérica na CF (era uma norma de eficácia limitada), art. 198, inciso III, parágrafo segundo.
E a obrigatoriedade de repasses para financiamento do SUS pelas três esferas de governo está previsto na CF de 88, artigo 198, inciso III, parágrafo primeiro e terceiro.
Bons estudos.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à alternativa que a forma de como SUS – Sistema Único de Saúde é financiado.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 198, §§ 1º e 2º CF, que preceitua:
Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
Portanto, o SUS é financiado por meio de recursos da União, dos Estados e Municípios sem distinção, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B