3.28 Compete aos técnicos e auxiliares:
a) Executar suas atividades em conformidade com as exigências deste Regulamento e com as instruções do RT e do SPR.
b) Realizar apenas exposições médicas autorizadas por um médico do serviço, ou odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica.
c) Atuar no programa de garantia de qualidade, nas avaliações de doses em pacientes e nas avaliações do índice de rejeição de radiografias, segundo instruções do SPR.
d) Assentar os procedimentos radiográficos realizados.
e) Manter assentamento, em livro próprio, de qualquer ocorrência relevante sobre condições de operação e de segurança de equipamentos, das manutenções e dos reparos