GRUPO D
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins
Gabarito: Letra D.
Complementando
De acordo com RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
a) Errada.
o descarte de vacinas de micro-organismos atenuados (Grupo A1), o equipo de soro (Grupo D) e o material utilizado em antissepsia (Grupo D).
b) Errada.
o produto antimicrobiano (Grupo B), o resto alimentar de paciente (Grupo D) e o papel de uso sanitário (Grupo D).
c) Errada.
a bolsa transfusional contendo hemocomponentes (Grupo A1), o resto alimentar de refeitório (Grupo D) e as sobras de alimentos (Grupo D).
d) Correta.
o material utilizado em hemostasia de venóclise (Grupo D), o equipo de soro (Grupo D) e o absorvente higiênico (Grupo D).
e) Errada.
o resíduo de saneante (Grupo B),o resíduo de varrição (Grupo D) e o resíduo proveniente de área administrativa (Grupo D).