Quadro 2 – Papéis de trabalho
Papéis de trabalho como instrumento de apoio: São utilizados na execução da auditoria e também se constituem em registros permanentes do trabalho efetuado pelo auditor, dos fatos e informações obtidas, bem como das conclusões sobre os exames.
Ofício de comunicação: O órgão de auditoria deverá, por meio de seu responsável, encaminhar ofício informando ao gestor que será realizada auditoria em seu estado/município/unidade de serviço. Nessa ocasião, poderá ser encaminhado ao gestor o Comunicado de Auditoria.
Comunicado de auditoria – CA: O CA é um instrumento utilizado para solicitar oficialmente a disponibilização de documentos, justificativas e esclarecimentos, notificar pendências não atendidas e solicitar providências. Deverá ser enviado previamente para que a documentação solicitada seja providenciada com antecedência, ou ser emitido sempre que houver necessidade durante a ação de auditoria. Assim, o ofício de comunicação e o comunicado de auditoria podem anteceder a fase analítica da auditoria.
Roteiro/Protocolo: Considerando o foco da auditoria e as informações obtidas na fase analítica, deverá ser elaborado um roteiro/protocolo para orientar os procedimentos durante a visita in loco, contendo os passos a serem executados e a definição das técnicas de auditoria a serem aplicadas para desenvolvimento do trabalho de campo, pertinentes ao caso.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria do SUS : orientações básicas / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011.