Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Apesar do último (letra E) não estar em nenhuma das finalidades do médio, acho interessante lembrar que a orientação para o trabalho deve perpassar toda a educação básica por meio dos conteúdos curriculares (art. 27), não sendo específico desta ou daquela etapa.