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ID
2221480
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96 e suas alterações), acerca da Educação Básica, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...)

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • A questão pede a INCORRETA.

     

    D) Na educação básica, nos níveis fundamental e médio, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de noventa por cento do total de horas letivas para aprovação.

     

    Puts, fudeu se for mínimo de 90% né? Mesmo morrendo o parente, tem que ir na aula hahahaha

     

    Enfim, brincadeiras a parte. O certo seria MINIMO 75%

    Mas lembrem-se, 75% vale apenas para Ens. Fundamental e Médio.

     

    Educação Infantil é exigido apenas ''mínimo de 60%''

  • A E também está errada, a educação básica não possui níveis, mas sim etapas. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9394/1996 (ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)

     

    ARTIGO 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

     

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;