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ID
2222098
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96, em seu artigo 24º, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns. Assim, é correto afirmar que, na educação básica:

Alternativas
Comentários
  • c) poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares 

  • Gabarito letra C

    a)  a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar 

    Art. 24 - I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/2/2017)

     

    b)   o controle da frequência fica a cargo da escola, conforme disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta por cento do total de horas letivas para aprovação 

    Art. 24 VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

     

    c) Gabarito

     

    d)  a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental poderá ser feita apenas por promoção ou transferência

    Art. 24. II - a classificação em qualquer série ou etapas exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

     

    e) nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial

    Art. 24 III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
     

    Foco, fé e força!!!