Gabarito letra C
a) a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar
Art. 24 - I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/2/2017)
b) o controle da frequência fica a cargo da escola, conforme disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta por cento do total de horas letivas para aprovação
Art. 24 VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
c) Gabarito
d) a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental poderá ser feita apenas por promoção ou transferência
Art. 24. II - a classificação em qualquer série ou etapas exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
e) nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial
Art. 24 III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
Foco, fé e força!!!