SóProvas


ID
2222101
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/96, LBD, define que os estabelecimentos de ensino, além de atender às normas comuns em nível nacional e as do sistema de ensino ao qual estão vinculados, terão determinadas incumbências e lista, no artigo 13º, também as dos docentes. Segundo a LBD, uma das incumbências do professor é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    ( LDB )

  • letra e

     

  • A questão exige o conhecimento sobre o artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos docentes. Assinalemos a única alternativa que diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro é porque essa competência é dos estabelecimentos de ensino. Vejam:

    De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)

    b) Incorreta.

    O erro é porque essa competência é dos estabelecimentos de ensino. Vejam:

    De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (...)"

    c) Incorreta.

    O erro é porque essa competência é dos estabelecimentos de ensino. Vejam:

    De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (...)"

    d) Incorreta.

    O erro é porque essa competência é dos estabelecimentos de ensino. Vejam:

    De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (...)"

    e) Correta.

    De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

    GABARITO DO MONITOR: E