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ID
2222104
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 58º da LDB nº 9.394/96 trata da educação especial. Segundo esse artigo, a modalidade Educação Especial deverá ser oferecida aos educandos preferencialmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            

    (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).