a) A sequência de até dois degraus é considerada degrau isolado. Degraus isolados devem ser evitados.
d) A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga
c) De acordo com a NBR 9050, rampa é a Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%.
e) Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.
NBR 9050 2020
a) A sequência de até cinco degraus é considerada degrau isolado.
5.4.4.1 É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus.
b) São considerados fatores de impedância os elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como mobiliário urbano, vegetação e postes de sinalização.
3.1.21 fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros
c) Em uma rampa, a inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, deve ter uma declividade igual ou superior a 2%..
3.1.30 rampa: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5%
d) A rota acessível em uma edificação nunca deve coincidir com a rota de fuga.
6.1.1.3 A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.
e) Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, os degraus — pelos quais há preferência — devem estar associados a rampas ou a equipamentos eletromecânicos de transporte vertical.
6.7 Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis: Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.
@cabide.concurseira