ID 222256 Banca FGV Órgão BADESC Ano 2010 Provas FGV - 2010 - BADESC - Analista de Sistemas - Banco de Dados Disciplina Banco de Dados Assuntos Banco de Dados Os objetivos dos compiladores DDL, DML e DCL são, respectivamente: Alternativas criar os objetos do banco de dados, manipular (recuperação, inserção, remoção e alteração) de dados nos objetos criados pela DDL e fornecer privilégio de acesso às informações. fornecer privilégio de acesso às informações, criar os objetos do banco de dados e manipular (recuperação, inserção, remoção e alteração) de dados nos objetos criados pela DDL. manipular (recuperação, inserção, remoção e alteração) de dados nos objetos criados pela DML, criar os objetos do banco de dados e fornecer privilégio de acesso às informações. fornecer privilégio de acesso às informações, manipular (recuperação, inserção, remoção e alteração) de dados nos objetos criados pela DDL e criar os objetos do banco de dados. criar os objetos do banco de dados, fornecer privilégio de acesso às informações e manipular (recuperação, inserção, remoção e alteração) de dados nos objetos criados pela DDL. Responder Comentários DML - Linguagem de Manipulação de Dados (subconjunto da linguagem usada para inserir, atualizar e apagar dados. Ex: insert, update, delete, select)DDL - Linguagem de Definição de Dados (Uma DDL permite ao utilizador definir tabelas novas e elementos associados. Ex: create, drop, alter table)DCL - Linguagem de Controle de Dados (controla os aspectos de autorização de dados e licenças de usuários para controlar quem tem acesso para ver ou manipular dados dentro do banco de dados. Ex: grant, revoke, alter password, create synonym)DTL - Linguagem de Transação de Dados (Ex: commit, roolback, begin work ou start transaction)DQL - Linguagem de Consulta de Dados (cláusulas que modificam uma consulta [select]. Ex: from, where, group by, having) DDL - criar os objetos do banco de dados;DCL - fornecer privilégio de acesso às informações;DML - manipular (recuperação, inserção, remoção e alteração) de dados nos objetos criados pela DDL. Não há contradição pois, conforme o artigo 96, o que não pode é a contagem de tempo no serviço público com o privado quando CONCOMITANTES.