SóProvas


ID
2223196
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

No Brasil, a NR 18 e a NBR12284/9 orientam a organização de áreas de vivência em canteiros de obras e norteiam, além do planejamento, o dimensionamento das áreas de armazenamento. A observação do estabelecimento nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal. Essas orientações determinam que a comunicação prévia deve precisar à Delegacia Regional do Trabalho as seguintes informações:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

     

    a) endereço correto da obra;
    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
    c) tipo de obra;
    d) datas previstas do início e conclusão da obra;
    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra

  • a) endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação do PCMAT e da área de vivência.

     

    b) endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT).

     

    c) endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores.

     

    d) endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação de CIPA e de área de vivência.

     

    e) endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação do PPRA e da área de vivência.